DPA
Contrato de Processamento de Dados
Data de vigência: 30 de agosto de 2022

Nós da Waldo Studio BV estamos comprometidos em processar dados pessoais de forma segura e respeitar a privacidade dos indivíduos envolvidos. Esta política será revisada anualmente ou sempre que ocorrerem alterações em nosso processamento de dados.
Objeto do Contrato
No decorrer do cumprimento do contrato entre Waldo Studio BV (o "Processador") e o cliente (o "Cliente", juntamente com o Processador as "Partes") relativo ao fornecimento do software do Processador ao Cliente (o "Contrato"), é possível que o Processador lide com dados pessoais nos termos do Art. 4 não. 1 Regulamento Geral de Proteção de Dados ("GDPR"), ou seja, qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável (por exemplo, nomes, endereços ou números de telefone de pessoas que são clientes do Cliente), em relação à qual o Cliente atua como controlador de acordo com a lei de proteção de dados (os "Dados do Cliente"). Este contrato (o "Contrato") especifica as obrigações e direitos de proteção de dados das Partes em conexão com o uso dos Dados do Cliente pelo Processador para prestar os serviços sob o Contrato. 2. #### Escopo do Tratamento
O Processador processará os Dados do Cliente em nome e de acordo com as instruções do Cliente, na acepção do Art. 28 GDPR. O Cliente continua sendo o controlador nos termos do Art. 28 GDPR. O processamento dos Dados do Cliente pelo Processador ocorre na forma, no escopo e para a finalidade determinada no Anexo 2.2 deste Contrato; o tratamento diz respeito aos tipos de dados pessoais e categorias de titulares de dados nele especificados. A duração do processamento corresponde à vigência do Contrato. O Processador reserva-se o direito de anonimizar ou agregar os Dados do Cliente de tal forma que não seja mais possível identificar titulares de dados individuais, e usá-los nesta forma para fins de design baseado em necessidades, aprendizado de máquina, desenvolvimento e otimização, bem como prestação dos serviços acordados de acordo com o Contrato. As Partes concordam que Dados do Cliente anonimizados e de acordo com o requisito acima agregados não são considerados Dados do Cliente para os fins deste Contrato. O Processador poderá processar e usar os Dados do Cliente para os próprios fins do Processador como controlador, na medida legalmente permitida pela lei de proteção de dados. Este Contrato não se aplica a esse processamento de dados. O processamento dos Dados do Cliente pelo Processador ocorrerá, em princípio, dentro da União Europeia ou de outro estado contratante do Espaço Económico Europeu (EEE). No entanto, o Processador tem permissão para processar Dados do Cliente de acordo com as disposições deste Contrato fora do EEE se o Processador informar o Cliente antecipadamente (por exemplo, na política de privacidade) sobre o local do processamento de dados e se os requisitos do Art. 44 a 48 GDPR forem cumpridos ou se houver exceção de acordo com o Art. 49 GDPR se aplica.
Direito do Cliente de Emitir Instruções
O Processador processa os Dados do Cliente de acordo com as instruções do Cliente, a menos que o Processador seja legalmente obrigado a fazer o contrário. Neste último caso, o Processador informará o Cliente desse requisito legal antes do processamento, a menos que a lei proíba tal informação por motivos importantes de interesse público.
As instruções do Cliente são, em princípio, estipuladas e documentadas de forma conclusiva nas disposições deste Contrato. Instruções individuais que se desviem das estipulações deste Contrato ou que imponham requisitos adicionais exigirão o consentimento do Processador.
O Processador garantirá que os Dados do Cliente sejam processados de acordo com as instruções fornecidas pelo Cliente. Se o Processador considerar que uma instrução dada pelo Cliente infringe este Contrato ou a lei de proteção de dados aplicável, o Processador terá, após informar correspondentemente o Cliente, o direito de suspender a execução da instrução até que o Cliente confirme a instrução. As Partes concordam que a responsabilidade exclusiva pelo processamento dos Dados do Cliente de acordo com as instruções cabe ao Cliente.
Responsabilidade Legal do Cliente
O Cliente é o único responsável pela permissibilidade do tratamento dos Dados do Cliente e pela salvaguarda dos direitos dos titulares dos dados na relação entre as Partes. Caso terceiros façam reivindicações contra o Processador com base no processamento de Dados do Cliente de acordo com este Contrato, o Cliente deverá indenizar o Processador de todas essas reivindicações mediante primeira solicitação.
O Cliente é responsável por fornecer ao Processador os Dados do Cliente a tempo para a prestação dos serviços de acordo com o Contrato e o Cliente é responsável pela qualidade dos Dados do Cliente. O Cliente deverá informar o Processador imediata e completamente se durante o exame dos resultados do Processador o Cliente encontrar erros ou irregularidades em relação às disposições de proteção de dados ou instruções do Cliente.
Mediante solicitação, o Cliente deverá fornecer ao Processador as informações especificadas no Art. 30 par. 2 GDPR, na medida em que ainda não esteja disponível para o Processador.
Se o Processador for obrigado a fornecer informações a um órgão ou pessoa governamental sobre o processamento de Dados do Cliente ou a cooperar com esses órgãos de qualquer outra forma, o Cliente é obrigado a ajudar o Processador na primeira solicitação no fornecimento de tais informações e no cumprimento de outras obrigações de cooperação apropriadas.
Requisitos para Pessoal e Sistemas
O Processador comprometerá todas as pessoas envolvidas no processamento de Dados do Cliente à confidencialidade no que diz respeito ao processamento de Dados do Cliente. 6. #### Segurança de Processamento
O Processador toma as medidas técnicas e organizacionais apropriadas necessárias de acordo com o Art. 32 GDPR, tendo em conta o estado da arte, os custos de implementação e a natureza, âmbito, circunstâncias e finalidades dos Dados do Cliente, bem como as diferentes probabilidades e gravidade do risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, de forma a garantir um nível de proteção dos Dados do Cliente adequado ao risco. As medidas técnicas e organizacionais implementadas incluem as medidas listadas no Anexo 6.1.
O Processador terá o direito de modificar medidas técnicas e organizacionais durante a vigência deste Contrato, desde que continuem a cumprir os requisitos legais.
Envolvimento de Outros Processadores
O Cliente concede ao Processador a autorização geral para contratar outros processadores no que diz respeito ao processamento dos Dados do Cliente. Outros processadores contratados no momento da celebração deste Acordo estão listados no Anexo 7.2. Em geral, nenhuma autorização é necessária para relações contratuais com prestadores de serviços que se preocupem com o exame ou manutenção de procedimentos ou sistemas de processamento de dados por terceiros ou que envolvam outros serviços adicionais, mesmo que o acesso aos Dados do Cliente não possa ser excluído, desde que o Processador tome medidas razoáveis para proteger a confidencialidade dos Dados do Cliente. Para receber notificações sobre a adição ou substituição de subprocessadores existentes, o Cliente pode se inscrever em uma lista de e-mails enviando-nos um e-mail para support@socialjuice.io. As notificações do subprocessador ocorrerão no máximo 14 dias antes de quaisquer alterações, para permitir que o Cliente se oponha. Uma objeção só pode ser levantada pelo Cliente por razões importantes que devem ser fundamentadas perante o Processador. Na medida em que o Cliente não se oponha no prazo de 14 dias após a recepção da notificação, o direito do Cliente de se opor ao compromisso correspondente caduca. Se o Cliente se opuser, o Processador terá o direito de rescindir o Contrato e este Contrato com um período de aviso prévio de três meses até o final de um mês.
O acordo entre o Processador e o processador adicional deve impor ao processador adicional as mesmas obrigações que aquelas que incumbem ao Processador nos termos deste Contrato. As Partes concordam que este requisito será cumprido se o contrato tiver um nível de proteção correspondente a este Acordo.
Sujeito ao cumprimento dos requisitos da Seç. 2.5 deste Contrato, as disposições desta Seção. O artigo 7.º aplica-se igualmente se estiver envolvido um outro transformador num país terceiro. O Cliente autoriza o Processador a celebrar um acordo com outro processador em nome do Cliente com base nas cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores em países terceiros, de acordo com a decisão da Comissão Europeia de 5 de fevereiro de 2010. O Cliente declara a sua vontade de cooperar no cumprimento dos requisitos do Art. 49 GDPR na medida necessária.
Direitos dos Titulares dos Dados
O Processador deverá apoiar o Cliente dentro do razoável, em virtude de medidas técnicas e organizacionais, no cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações de exercício dos direitos dos titulares dos dados.
Na medida em que um titular de dados envie uma solicitação para o exercício de seus direitos diretamente ao Processador, o Processador encaminhará essa solicitação ao Cliente em tempo hábil.
O Processador deverá informar o Cliente sobre qualquer informação relativa aos Dados do Cliente armazenados, sobre os destinatários dos Dados do Cliente aos quais o Processador pode divulgá-los de acordo com as instruções e sobre a finalidade do armazenamento, na medida em que o Cliente não tenha essas informações à sua disposição e na medida em que o Cliente não seja capaz de coletá-las por conta própria.
O Processador deverá, dentro dos limites do que é razoável e necessário, permitir que o Cliente corrija, exclua ou restrinja o processamento adicional dos Dados do Cliente, ou, por instrução do Cliente, corrija, bloqueie ou restrinja o próprio processamento adicional, se e na medida em que isso for impossível para o Cliente. Neste caso, o Processador será reembolsado pelas despesas e custos incorridos pelo Processador a este respeito e fundamentados face ao Cliente.
Na medida em que o titular dos dados tenha o direito de portabilidade dos dados em relação ao Cliente no que diz respeito aos Dados do Cliente, nos termos do Art. 20 GDPR, o Processador deverá apoiar o Cliente dentro dos limites do que é razoável e necessário na entrega dos Dados do Cliente em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina, se o Cliente não conseguir obter os dados em outro lugar. Neste caso, o Processador será reembolsado pelas despesas e custos incorridos pelo Processador a este respeito e fundamentados face ao Cliente.
Obrigações de notificação e suporte do processador
Na medida em que o Cliente esteja sujeito a uma obrigação legal de notificação devido a uma violação da segurança relativa aos Dados do Cliente (em particular nos termos dos Art. 33, 34 GDPR), o Processador deverá informar o Cliente em tempo hábil sobre quaisquer eventos reportáveis na área de responsabilidade do Processador. O Processador deverá ajudar o Cliente no cumprimento das obrigações de notificação a pedido do Processador, na medida do razoável e necessário. Neste caso, o Processador será reembolsado pelas despesas e custos incorridos pelo Processador a este respeito e fundamentados face ao Cliente.
O Processador deverá auxiliar o Cliente, na medida do razoável e necessário, com avaliações de impacto na proteção de dados a serem realizadas pelo Cliente e, se necessário, consultas subsequentes com a autoridade supervisora, nos termos do Art. 35, 36 GDPR. Neste caso, o Processador será reembolsado pelas despesas e custos incorridos pelo Processador a este respeito e fundamentados face ao Cliente.
Exclusão e devolução de dados do cliente
Após a rescisão deste Contrato, o Processador deverá, a critério do Cliente,
a. excluir ou devolver os Dados do Cliente; e
b. excluir cópias existentes do mesmo
a menos que o Processador seja obrigado por lei a armazenar ainda mais os Dados do Cliente.
O Processador poderá manter documentações que sirvam como prova do processamento ordenado e preciso dos Dados do Cliente, também após a rescisão deste Contrato.
Evidências e auditorias
O Processador fornecerá ao Cliente, a pedido do Cliente, todas as informações necessárias e disponíveis ao Processador para provar o cumprimento de suas obrigações sob este Contrato.
O Cliente terá o direito de auditar (incluindo inspeções) o Processador no que diz respeito ao cumprimento das disposições deste Contrato, em particular a implementação das medidas técnicas e organizacionais.
Para realizar inspeções de acordo com a Seç. 11.2., o Cliente tem o direito de acessar as instalações comerciais do Processador nas quais os Dados do Cliente são processados dentro do horário comercial normal (de segunda a sexta, das 10h às 18h) após notificação prévia oportuna de acordo com a Seção. 11.5 às suas próprias custas, sem interrupção do curso dos negócios e sob estrito sigilo dos negócios e segredos comerciais do Processador.
O Processador tem o direito, a seu próprio critério e levando em consideração as obrigações legais do Cliente, de não divulgar informações que sejam sensíveis em relação aos negócios do Processador ou se o Processador violar disposições legais ou outras disposições contratuais como resultado de sua divulgação. O Cliente não tem direito a obter acesso a dados ou informações sobre outros clientes do Processador, informações de custos, relatórios de controle de qualidade e gestão de contratos ou quaisquer outros dados confidenciais do Processador que não sejam diretamente relevantes para os fins de auditoria acordados.
O Cliente deverá informar o Processador em tempo hábil (geralmente com pelo menos duas semanas de antecedência) de todas as circunstâncias relacionadas à realização da auditoria. O Cliente não poderá realizar mais de uma auditoria por ano civil.
Se o Cliente contratar um terceiro para realizar a auditoria, o Cliente obrigará o terceiro por escrito da mesma forma que o Cliente é obrigado perante o Processador de acordo com esta Seção. 11. Além disso, o Cliente deverá, mediante acordo escrito, obrigar o terceiro a manter sigilo e confidencialidade, a menos que o terceiro esteja sujeito a uma obrigação profissional de sigilo. A pedido do Processador, o Cliente deverá submeter imediatamente ao Processador os acordos de compromisso e confidencialidade com o terceiro. O Cliente não poderá contratar nenhum dos concorrentes do Processador para realizar a auditoria.
A critério do Processador, a prova de conformidade com as obrigações deste Contrato pode ser fornecida, em vez de uma inspeção, através da apresentação de uma opinião ou relatório atual apropriado de uma autoridade independente (por exemplo, auditor, departamento de auditoria, responsável pela proteção de dados, departamento de segurança de TI, auditores de proteção de dados ou auditores de qualidade) ou uma certificação adequada por auditoria de segurança de TI ou proteção de dados (o "Relatório de Auditoria"), se o Relatório de Auditoria permitir que o Cliente se convença de maneira adequada do Cumprimento do Processador com as obrigações contratuais contidas neste Contrato.
Prazo e rescisão do contrato
A vigência e rescisão deste Contrato serão regidas pelas disposições de vigência e rescisão do Contrato. A rescisão do Contrato resulta automaticamente no cancelamento deste Contrato. Fica excluída a rescisão isolada deste contrato.
Responsabilidade
A responsabilidade do Processador sob este Contrato será regida pelas isenções e limitações de responsabilidade previstas no Contrato. Na medida em que terceiros façam reivindicações contra o Processador que sejam causadas pela violação culposa deste Contrato por parte do Cliente ou de uma das obrigações do Cliente como controlador em termos da lei de proteção de dados, o Cliente deverá, mediante primeira solicitação, indenizar e isentar o Processador dessas reivindicações.
O Cliente compromete-se a indenizar o Processador, mediante primeira solicitação, contra todas as possíveis multas impostas ao Processador correspondentes à parte de responsabilidade do Cliente pela infração sancionada pela multa.
Disposições finais
Caso disposições individuais deste Acordo sejam ineficazes ou se tornem ineficazes ou contenham uma lacuna, as disposições restantes permanecerão inalteradas. As Partes comprometem-se a substituir a disposição ineficaz por uma disposição legalmente admissível que mais se aproxime da finalidade da disposição ineficaz e que, assim, satisfaça os requisitos do art. 28 GDPR.
Em caso de conflitos entre este Acordo e outros acordos das Partes, em particular o Contrato, as disposições deste Acordo prevalecerão.
Anexo 2.2
Mais informações sobre o processamento de dados do cliente
| 1 | Finalidade e extensão do processamento de dados | Fornecimento do software socialjuice como aplicativo web, aplicativo desktop ou aplicativo móvel, e que funciona como plataforma de coleta, compartilhamento e distribuição de depoimentos de clientes; a recolha, armazenamento, análise e reporte ao Cliente de dados e métricas de envolvimento do leitor com testemunhos, depoimentos widgets ou páginas de recolha; cumprimento das obrigações do Processador nos termos do Contrato. |
| 2 | Tipos de dados pessoais | Tipos de dados pessoais Dados de contacto; dados de uso; quaisquer dados preenchidos pelo Cliente no Software; Dados do Cliente; Dados do Fornecedor; Dados gerados pelo usuário; Dados do usuário; Dados do perfil; Nomes de usuário; senha; e-mail; arquivos de log; dados relativos à interação do leitor com depoimentos, depoimentos widgets e páginas de coleta de depoimentos; |
| 3 | Categorias de titulares de dados | Usuários do software socialjuice; leitores de apresentações; possivelmente outros titulares de dados mencionados ou incluídos nos dados preenchidos pelo Cliente no Software. |
Anexo 6.1
Medidas Técnicas e Organizacionais conforme Art. 32 GDPR De acordo com o Art. 32 GDPR o controlador e processador de dados pessoais deve tomar medidas técnicas e organizacionais (TOM) para garantir que os requisitos de segurança e proteção da proteção de dados sejam atendidos. As medidas técnicas devem ser entendidas como todas as tentativas de proteção que são fisicamente implementáveis no sentido mais amplo, como proteger portas e janelas ou medidas implementadas em software e hardware, como a criação de uma conta de usuário e exigência de senha. As medidas organizacionais devem ser entendidas como tentativas de proteção implementadas por meio de instruções, procedimentos e procedimentos.
| Não. | Categoria de Medidas | Descrição da categoria | Medidas Técnicas | Medidas Organizacionais |
| 1. | Confidencialidade – controle de acesso físico (Art. 32 (1) b) GDPR) | Medidas para evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso aos sistemas de processamento de dados com os quais os dados pessoais são processados ou utilizados. | Sistema automatizado de controle de acesso e sistema de travamento manual com travas de segurança | Sistema de gerenciamento de chaves digitais |
| 2. | Confidencialidade – controle de uso de dados (Art. 32 (1) b) GDPR | Medidas para garantir que as pessoas autorizadas a usar um sistema de processamento de dados tenham acesso apenas aos dados aos quais têm direito de acesso e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, alterados ou removidos sem autorização durante o processamento ou uso e após o armazenamento. | Uso de trituradores de documentos ou prestadores de serviços apropriados e exclusão física de mídias de dados antes da reutilização | Desenvolvimento de um conceito de autorização (autorizações diferenciadas para leitura, edição ou exclusão de dados) e procedimentos de senha (incl. caracteres especiais, comprimento mínimo, alteração de senha) Atribuição de direitos pelo administrador do sistema |
| 3. | Confidencialidade – controle de separação (Art. 32 (1) b) GDPR) | Medidas para garantir que os dados recolhidos para diferentes fins possam ser processados separadamente. | Segregação de funções (produção/teste). Bancos de dados separados e tabelas separadas dentro do banco de dados. | Desenvolvimento de um conceito de autorização. Separação lógica do cliente. |
| 4. | Disponibilidade – controle de disponibilidade (Art. 32 (1) b) GDPR) | Medidas para garantir que os dados pessoais sejam protegidos contra destruição ou perda acidental. | Extintores de incêndio em salas de servidores, instalação de sistemas de detecção de incêndio e fumaça, fonte de alimentação ininterrupta (UPS). Monitoramento de temperatura e umidade e régua de tomadas com proteção contra surtos em salas de servidores. | Usamos um provedor de nuvem de primeira linha que possui todos os sistemas instalados. |
Anexo 7.2 Processadores Adicionais
Mais informações sobre o processamento de dados do cliente
| Tipo | Subprocessador | UE/Fora da UE | Dados do cliente | Comentário |
| Servidor de e-mail | Sendgrid Twilio Alemanha GmbH | UE | Endereço de e-mail, nome completo | Usado apenas para enviar e-mails para clientes. Compartilhado com nenhuma outra parte. |
| Banco de dados e autenticação | Supabase, Inc. | UE | Todos os dados do aplicativo | Todos os dados do usuário são armazenados na UE |
| Hospedagem | Vercel Inc. | UE/Fora da UE | Todos os dados do aplicativo | Usa CDN global para aumentar a velocidade de carregamento. |
| Hospedagem | Digital Ocean, Inc. | UE/Fora da UE | Depoimentos em vídeo | Usa CDN global para aumentar a velocidade de carregamento. |
| Software de transmissão de vídeo | Coco, Inc. | Fora da UE | Depoimentos em vídeo | Os depoimentos em vídeo são transcodificados aqui e enviados para nosso armazenamento em nuvem. |
| Processador de pagamentos | Stripe, Inc. | Fora da UE | Endereço de e-mail, nome completo, informações de pagamento | Somente se o usuário iniciar o fluxo de checkout. |